A partir de agora, os consumidores podem acumular o IVA pago em restauração, alojamento e cultura até o dia 31 de agosto para depois descontar esses valores em novas compras nesses setores. A acumulação do saldo do IVAucher será automática para o contribuinte que pedir fatura com o seu NIF. Mas para utilizar o benefício, terá de aderir ao programa através do site, da app que ainda será lançada ou presencialmente em um dos 3.000 pontos de venda (tabacarias ou papelarias) da Pagaqui, onde deverá associar o NIF a um cartão de pagamento multibanco (ou a vários, se assim o entender).
Segue resumo com as principais dúvidas dos comerciantes.
Quais as atividades abrangidas?
Restauração, incluindo cafés, bares ou pastelarias. Cultura, incluindo atividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias, bibliotecas, livrarias, cinemas e museus e também alojamento, incluindo alojamento local.
Os comerciantes precisam de aderir?
Para já, só precisam emitir as faturas com NIF. Mas a partir de outubro, quando os contribuintes começarem a descontar o seu saldo acumulado, os comerciantes terão 3 opções: 1) Usar um terminal automático da Pagaqui, Viva Wallet ou outro compatível. 2) Instalar a app gratuita de pagamento que ainda será disponibilizada. 3) Utilizar o seu POS com software de faturação atualizado e com ligação à internet.
Como serão os pagamentos com desconto?
Se for através de um TPA (Pagaqui, Viva Wallet ou outro compatível), bastará apenas utilizar o cartão multibanco associado ao IVAucher e confirmar no terminal a utilização do saldo ou não. Se for através da app, o consumidor terá apenas de fornecer o seu NIF e receberá um alerta na sua própria app para confirmar o desconto do IVA.
Como será a App dos comerciantes?
Será gratuita e poderá ser usada num telemóvel, computador ou tablet. O registo inclui apenas a identificação, CAE, morada e IBAN da empresa. No momento das transacções, os comerciantes terão de fazer na app o respetivo registo e a transferência dos valores será efetuada na hora para a respetiva conta bancária.
Contas poderão ser pagas na totalidade?
Não. Só pode descontar, no máximo, 50%. Imagine que o consumidor tem um saldo de 30€ no IVAucher e irá fazer o pagamento de uma refeição de 10 euros. Ele só poderá descontar, no máximo, 5 euros.